Artigo 1.º — Entidade Promotora
O sorteio "Puzzle Solidário RuaMachines" é promovido pela Vítor L. Rocha & Armando M. Fontes, Lda, detentores da marca registada RuaMachines, doravante designada por "Promotor", entidade responsável pela organização e execução da iniciativa.
Artigo 2.º — Finalidade da Iniciativa
A iniciativa tem como objetivo promover uma ação de caráter solidário através da construção coletiva de um puzzle simbólico, associado à possibilidade de participação num sorteio promocional. Parte do valor arrecadado será destinado a uma instituição de solidariedade social.
Artigo 3.º — Produto Solidário
A iniciativa consiste na aquisição voluntária de peças simbólicas de um puzzle solidário. Cada peça tem o valor unitário de 5 € (cinco euros). O puzzle será composto por 5.000 peças numeradas. Cada peça adquirida permite ao participante registar-se na lista de participantes do sorteio promocional.
Artigo 4.º — Participação no Sorteio
Por cada peça adquirida será atribuído um número de participação no sorteio. Os números atribuídos serão depositados numa urna lacrada, destinada à realização do sorteio. Cada participante pode adquirir mais do que uma peça, recebendo o correspondente número de participações.
Artigo 5.º — Condições de Participação
Podem participar pessoas com 18 ou mais anos de idade. Não podem participar sócios, gerentes ou colaboradores do Promotor, nem os seus familiares diretos.
Artigo 6.º — Sorteio
O sorteio será realizado após a venda da totalidade das peças do puzzle. Será efetuada a extração aleatória de um número da urna lacrada. O sorteio poderá ser realizado publicamente e/ou gravado em vídeo, garantindo a transparência do processo.
Artigo 7.º — Prémio
O prémio consiste numa mota da coleção RuaMachines, tendo sido a unidade que representou Portugal no concurso Yamaha Yard Built 2020. O prémio não pode ser convertido em dinheiro nem substituído por outro bem. Os custos de registo, transporte ou eventuais encargos legais associados à transferência da mota serão suportados pelo vencedor, salvo indicação expressa em contrário pelo Promotor.
Artigo 8.º — Comunicação do Vencedor
O vencedor será contactado telefonicamente ou por email, divulgado nas redes sociais do Promotor e publicado em órgão de comunicação local. Caso o vencedor não responda no prazo de 15 dias úteis, será realizado novo sorteio.
Artigo 9.º — Componente Solidária
10% do valor total arrecadado com a venda das peças será entregue à Associação Salvador, sendo a respetiva entrega divulgada publicamente.
Artigo 10.º — Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do sorteio e serão tratados em conformidade com o RGPD.
Artigo 11.º — Fiscalização
O sorteio poderá ser acompanhado por testemunhas independentes, sendo lavrada ata do sorteio.
Artigo 12.º — Aceitação
A participação implica a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 13.º — Natureza da Iniciativa
A presente iniciativa tem natureza promocional e solidária, estando associada à aquisição voluntária de peças de um puzzle simbólico. A participação no sorteio constitui um benefício promocional acessório à participação na iniciativa solidária, não configurando a venda direta de bilhetes de lotaria, rifas ou qualquer outra modalidade de jogo de fortuna ou azar. O sorteio será realizado de forma transparente e aleatória, sendo lavrada ata do sorteio e podendo o mesmo ser acompanhado por testemunhas.
Descarregar regulamento (PDF)