Regulamento Oficial

Regulamento do Sorteio

Puzzle Solidário RuaMachines

Artigo 1.º — Entidade Promotora

O sorteio "Puzzle Solidário RuaMachines" é promovido pela Vítor L. Rocha & Armando M. Fontes, Lda, detentores da marca registada RuaMachines, doravante designada por "Promotor", entidade responsável pela organização e execução da iniciativa.

Artigo 2.º — Finalidade da Iniciativa

A iniciativa tem como objetivo promover uma ação de caráter solidário através da construção coletiva de um puzzle simbólico, associado à possibilidade de participação num sorteio promocional.
Parte do valor arrecadado será destinado a uma instituição de solidariedade social.

Artigo 3.º — Produto Solidário

A iniciativa consiste na aquisição voluntária de peças simbólicas de um puzzle solidário.
Cada peça tem o valor unitário de 5 € (cinco euros).
O puzzle será composto por 5.000 peças numeradas.
Cada peça adquirida permite ao participante registar-se na lista de participantes do sorteio promocional.

Artigo 4.º — Participação no Sorteio

Por cada peça adquirida será atribuído um número de participação no sorteio.
Os números atribuídos serão depositados numa urna lacrada, destinada à realização do sorteio.
Cada participante pode adquirir mais do que uma peça, recebendo o correspondente número de participações.

Artigo 5.º — Condições de Participação

Podem participar pessoas com 18 ou mais anos de idade.
Não podem participar sócios, gerentes ou colaboradores do Promotor, nem os seus familiares diretos.

Artigo 6.º — Sorteio

O sorteio será realizado após a venda da totalidade das peças do puzzle.
Será efetuada a extração aleatória de um número da urna lacrada.
O sorteio poderá ser realizado publicamente e/ou gravado em vídeo, garantindo a transparência do processo.

Artigo 7.º — Prémio

O prémio consiste numa mota da coleção RuaMachines, tendo sido a unidade que representou Portugal no concurso Yamaha Yard Built 2020.
O prémio não pode ser convertido em dinheiro nem substituído por outro bem.
Os custos de registo, transporte ou eventuais encargos legais associados à transferência da mota serão suportados pelo vencedor, salvo indicação expressa em contrário pelo Promotor.

Artigo 8.º — Comunicação do Vencedor

O vencedor será contactado telefonicamente ou por email, divulgado nas redes sociais do Promotor e publicado em órgão de comunicação local.
Caso o vencedor não responda no prazo de 15 dias úteis, será realizado novo sorteio.

Artigo 9.º — Componente Solidária

10% do valor total arrecadado com a venda das peças será entregue à Associação Salvador, sendo a respetiva entrega divulgada publicamente.

Artigo 10.º — Proteção de Dados

Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do sorteio e serão tratados em conformidade com o RGPD.

Artigo 11.º — Fiscalização

O sorteio poderá ser acompanhado por testemunhas independentes, sendo lavrada ata do sorteio.

Artigo 12.º — Aceitação

A participação implica a aceitação integral do presente regulamento.

Artigo 13.º — Natureza da Iniciativa

A presente iniciativa tem natureza promocional e solidária, estando associada à aquisição voluntária de peças de um puzzle simbólico.
A participação no sorteio constitui um benefício promocional acessório à participação na iniciativa solidária, não configurando a venda direta de bilhetes de lotaria, rifas ou qualquer outra modalidade de jogo de fortuna ou azar.
O sorteio será realizado de forma transparente e aleatória, sendo lavrada ata do sorteio e podendo o mesmo ser acompanhado por testemunhas.

Promovido por Vítor L. Rocha & Armando M. Fontes, Lda · RuaMachines · Esmoriz, Portugal.